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Exame toxicológico: o que mudou com a nova lei?

Atualizado em: 01/05/2024 | Publicado em:

Lei 14.599/2023, que entrou em vigor em 2023, alterou a forma de fiscalização para o exame toxicológico, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de então, passaram a existir duas possibilidades de infrações relacionadas à obrigatoriedade do exame. Na regra anterior, que vigorava desde 2021, havia uma.

Em relação à punição, motoristas que não realizarem o teste no período determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ficam sujeitos a cometer infração gravíssima. Isso implica em levar uma multa pesada, ganhar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o direito de dirigir, temporariamente, suspenso.

A seguir, falamos mais a respeito, destacando as principais mudanças. Mostramos, também, onde fazer em Cacoal (RO). Confira!

Como é feito e para que serve o exame toxicológico?

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena amostra de material biológico, geralmente, cabelos ou pelos. A queratina (substância presente nos fios) mantém vestígios de substâncias psicoativas, como anfetamina, cocaína, maconha, entre outras drogas, preservando-as por mais tempo que a urina e o sangue.

Segundo o CBT, o teste busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de conduzir. Para tanto, a janela de detecção deve ser de, no mínimo, de 90 dias para o último uso das substâncias passíveis de identificação.

Uma vez realizado o exame, os centros de medicina diagnóstica têm até 24 horas para informar, no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), que a amostra do condutor já foi coletada. Dessa maneira, motoristas que já realizaram o exame toxicológico podem dirigir enquanto aguardam seu resultado — cujo prazo é de 15 dias, a partir da data da coleta.

Exame toxicológico: o que mudou com a nova lei?

Quem deve realizá-lo?

Motoristas com CNH pertencentes às categorias C, D e E, que tenham até 70 anos, devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Esse período é contado a partir da obtenção ou da renovação da CNH, independentemente da validade dos exames de aptidão física e mental.

Caso o resultado dê positivo, o condutor pode optar por cumprir a suspensão de três meses ou realizar o teste novamente. No entanto, se o novo resultado for negativo, o direito de dirigir é automaticamente restabelecido.

Para quem o exame toxicológico é obrigatório?

No Brasil, o exame toxicológico é obrigatório para trabalhadores que exercem a função de motorista de cargas e passageiros. Por conta disso, trata-se de um dos testes admissionais mais solicitados no país, visando aumentar a segurança nas vias e prevenir acidentes de trabalho.

No entanto, pessoas que possuem habilitação nas categorias C, D ou E, mas não trabalham como motoristas profissionais, não precisam fazer o teste. É o caso, por exemplo, de muitos instrutores de autoescolas.

Quando é necessário realizá-lo?

Os motoristas profissionais devem se basear no mês de vencimento da CNH para realizar o exame toxicológico. De acordo com a deliberação Nº 272/2024, do Contran, isso foi feito em duas etapas:

  • até 31 de março, para condutores com CNH válida entre janeiro e junho de 2024;
  • até 30 de abril, para condutores com CNH válida entre junho e dezembro de 2024.

Exame toxicológico: o que mudou com a nova lei?

Quando começam as autuações?

Se um motorista que não regularizou sua situação dentro do prazo regulamentar for flagrado dirigindo, ele será autuado. Isso vale independentemente do tipo de veículo em uso no momento da fiscalização, incluindo motos e carros (categorias A e B, respectivamente).

Assim, condutores cujas CNH expiram entre janeiro e junho de 2024, com exame toxicológico vencido por 30 dias ou mais, estão sendo multados desde 1º de maio. Já para aqueles com CNH válidas de julho a dezembro, a multa começará a ser aplicada a partir de 31 de maio.

Qual é a pena para quem não regularizar sua situação?

Lembra das duas possibilidades de infrações, mencionadas no início deste artigo? Pois bem, tanto dirigir com o exame toxicológico vencido, como dirigir após ter sido reprovado no teste, é considerado infração gravíssima. Isso implica:

  • na inclusão de sete pontos na carteira de habilitação;
  • em uma multa no valor de R$ 1.467,35;
  • na suspensão do direito de dirigir por três meses.

E tem mais! Se houver reincidência em um período de um ano, o valor da multa dobra. Nesse caso, passa para R$ 2.934,70.

Mas atenção: não se trata de uma multa compulsória — conhecida como “multa de balcão”, aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs). O motorista só será autuado se for parado pela fiscalização.

Onde realizar o exame toxicológico em Cacoal?

Quem precisa fazer um exame toxicológico em Cacoal pode procurar o Anga Medicina Diagnóstica. Nossos serviços relacionados à medicina do trabalho têm o mesmo padrão de excelência dos demais tipos de diagnósticos oferecidos na clínica!

Para realizá-lo, não é necessário receita médica, apenas a CNH.  Caso resida na região, agende seu teste pela nossa central de atendimento (69 3443-0400), WhatsApp ou e-mail (atendimento@angadiagnostica.com.br).

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