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Exame toxicológico: o que mudou com a nova lei?

Atualizado em: 25/03/2024 | Publicado em:

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), decorrentes da Lei 14.071/2020, que entraram em vigor em maio de 2021, mudaram as regras e prazos para o exame toxicológico. Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que não realizarem o teste no período determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), ficam sujeitos a cometer infração gravíssima, levar multa e ter o direito de dirigir temporariamente suspenso.

Neste artigo, confira as principais mudanças e saiba quando a fiscalização começa a ser aplicada para o seu caso. Veja, também, onde fazer o exame toxicológico em Cacoal, RO. Boa leitura!

Como é feito e para que serve o exame toxicológico?

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena amostra de material biológico, geralmente, cabelos ou pelos. A queratina (substância presente nos fios) contém vestígios das substâncias (anfetamina, cocaína, maconha, entre outras drogas) usadas, preservando-as por mais tempo que a urina e o sangue.

Segundo o CTB, o teste busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de conduzir. A janela de detecção deve ser de, no mínimo, de 90 dias para o último uso das substâncias detectáveis.

Estima-se que mais de 10 milhões de condutores sejam impactados pelas mudanças da nova lei de trânsito. Nela, determina-se que motoristas com CNH nas categorias C, D e E, que tenham até 70 anos de idade, devem realizar o teste a cada 2 anos e 6 meses. Esse período é contado a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos exames de aptidão física e mental.

Como a validade da CNH agora vai até 10 anos, variando conforme a idade do motorista, a

validade do exame toxicológico teve que ser alterada. Outra mudança é que, em vez de apenas realizar o teste, agora é obrigatório comprovar o resultado negativo para obtenção e renovação da CNH.

Caso o resultado do exame toxicológico dê positivo, o condutor pode optar por cumprir a suspensão de 3 meses ou realizar o teste novamente. Se o novo resultado der negativo, seu direito de dirigir é restabelecido.

Para quem o exame toxicológico é obrigatório?

De acordo com a Lei 13.103/2015o exame toxicológico é obrigatório para trabalhadores que exercem a função de motorista de cargas e passageiros. Trata-se de um dos testes admissionais mais solicitados no Brasil, cujo objetivo é aumentar a segurança nas vias públicas.

Pessoas que possuem habilitação nas categorias C, D ou E, mas que não trabalham como motoristas profissionais, não precisam fazer o exame toxicológico. É o caso, por exemplo, de muitos instrutores de autoescolas.

Quando é necessário realizá-lo?

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E devem se basear no vencimento da CNH para realizar o exame toxicológico. Confira os novos prazos, de acordo com a Deliberação Contran 222/2021:

  • CNH com validade de março a junho de 2021: prazo limite para a realização do exame até 30 de junho de 2021, com início da fiscalização em 1º de julho de 2021;
  • CNH com validade de julho a dezembro de 2021: prazo limite para a realização do exame até 31 de julho de 2021, com início da fiscalização em 1º de agosto de 2021;
  • CNH com validade de janeiro a junho de 2022: prazo limite para a realização do exame até 31 de agosto de 2021, com início da fiscalização em 1º de setembro de 2021;
  • CNH com validade de junho a dezembro de 2022: prazo limite para a realização do exame até 30 de setembro de 2021, com início da fiscalização em 1º de outubro de 2021;
  • CNH com validade de janeiro a junho de 2023: prazo limite para a realização do exame até 31 de outubro de 2021, com início da fiscalização em 1º de novembro de 2021;
  • CNH com validade de julho a dezembro de 2023: prazo limite para a realização do exame até 30 de novembro de 2021, com início da fiscalização em 1º de dezembro de 2021;
  • CNH com validade de janeiro a junho de 2024: prazo limite para a realização do exame até 31 de dezembro de 2021, com início da fiscalização em 1º de janeiro de 2022;
  • CNH com validade a partir de maio de 2024: a partir de janeiro de 2022 (até 30 dias após o vencimento do prazo), com início da fiscalização em 1º de janeiro de 2022.

A data de validade do exame toxicológico também consta na CNH eletrônica. Para obtê-la, é preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Quais foram as mudanças com a nova lei?

A multa para quem for pego sem ter feito o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo, é de R$ 1.467,37. O motorista infrator ainda recebe 7 pontos na carteira de habilitação — correspondente à infração gravíssima — e fica proibido de dirigir por 3 meses.

As fiscalizações começaram a valer em 1º de julho de 2021. Mas atenção: não se trata de uma multa compulsória. O motorista só será autuado se for parado pela fiscalização.

Além disso, a nova lei estabelece que os centros de diagnóstico têm até 24 horas para inserir, no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), que a amostra do condutor já foi coletada. Dessa maneira, os motoristas podem dirigir mesmo sem ter o resultado do exame toxicológico — cujo prazo continua sendo de 15 dias, a partir da data da coleta.

Onde realizar o exame toxicológico em Cacoal?

Quem precisa fazer um exame toxicológico em Cacoal e região pode procurar o Anga Medicina Diagnóstica. Nossos serviços relacionados à medicina do trabalho têm o padrão de excelência dos demais diagnósticos oferecidos na clínica. Para realizá-lo não é necessário receita médica, apenas a CNH.

Caso resida em Cacoal e região, agende seu teste pela nossa central de atendimentos (69 3443-0400) ou pelo WhatsApp. Se preferir, entre em contato pelo e-mail: atendimento@angadiagnóstica.com.br

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Somos um centro de referência em Medicina Diagnóstica, Medicina Ocupacional e Programas de Segurança do Trabalho, localizados no coração de Cacoal (RO).
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