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Exame admissional: conheça os exames que você pode ter que fazer

Atualizado em: 11/05/2021 | Publicado em:

O exame admissional consiste em uma avaliação médica obrigatória, para conferir maior segurança para empresa e para o contratado, já que o procedimento avalia as condições físicas e mentais de um novo colaborador.

Como o próprio nome sugere, o exame admissional deve ser realizado antes do trabalhador iniciar as suas atividades. Porém, ele só é obrigatório na contratação de profissionais pelo regime celetista, conforme determina o Art. 168 da CLT.

Ou seja, os exames admissionais verificam se os trabalhadores estão realmente aptos para o desenvolvimento das atividades laborais. Afinal de contas, para o exercício de algumas funções, os profissionais devem estar em boas condições de saúde física e mental.

No artigo de hoje, conheça os exames que você pode ter que fazer antes de ser contratado formalmente pelas empresas.

Quais são os principais testes realizados no exame admissional?

O exame admissional é uma das etapas mais importantes do processo de contratação de funcionários, já que o teste analisa a capacidade de atendimento do prestador de serviços, a partir do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Por esse motivo, é fundamental que o procedimento seja realizado por um médico especializado em medicina do trabalho e em uma clínica qualificada. Afinal de contas, somente assim é possível obter o ASO.  Entre os principais (e obrigatórios!) tipos de exames admissionais requisitados, destacam-se:

Anamnese (entrevista) ocupacional

A anamnese nada mais é que uma entrevista com o médico, com o intuito de verificar antecedentes de saúde do trabalhador. Em geral, as questões levantadas visam descobrir se o paciente tem alguma condição específica de saúde, já foi exposto a algum risco, toma medicamentos controlados, entre outras situações.

Durante a anamnese ocupacional, o médico também avalia se o funcionário está apto mentalmente para realizar determinada função. Por isso, cada entrevista é personalizada e guiada conforme as informações dadas pelo próprio paciente.

Pressão arterial

No exame admissional, o médico também avalia as condições de pressão arterial e os batimentos cardíacos do novo colaborador. O procedimento é simples, geralmente feito com o medidor de pressão.

Caso o paciente tenha alguma condição, como hipertensão ou doença cardíaca, é importante avisar o médico.

Saúde das articulações

Verificar a saúde das articulações é imprescindível durante um exame admissional, principalmente para funções repetitivas ou que podem causar LER (lesão por esforço repetitivo), bem como problemas por má postura.

Para se ter uma ideia, segundo dados do Saúde Brasil, produzido pelo Ministério da Saúde, os registros de LER e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) cresceu 184% entre 2016 e 2017. As mais atingidas são as mulheres de 40 a 49 anos.

Exames para funções de risco

Dependendo da função desempenhada pelo trabalhador, o médico do trabalho pode requisitar alguns exames admissionais complementares, como:

·         Audiometria (para atividades com excesso de ruídos);

·         EEG (eletroencefalograma);

·         Raios-X (para condições ósseas);

·         Espirometria (avaliação das condições pulmonares);

·         Acuidade visual (avaliação da visão do paciente).

É importante verificar com a clínica a necessidade de realizar o exame admissional em jejum, dependendo do tipo de teste.

O exame toxicológico é obrigatório para admissão?

Além disso, alguns trabalhos também exigem exame toxicológico, como nas funções de motoristas profissionais para transporte de cargas e passageiros, conforme Lei 13.103/2015, também conhecida como “Lei do Caminhoneiro”.

A intenção do exame toxicológico admissional é aumentar a segurança e diminuir os acidentes de trânsito nas rodovias brasileiras. Lembrando que o exame deve ser fornecido pelo empregador, não tendo custos aos colaboradores.

Quais exames não devem ser requisitados durante a admissão?

Existem alguns procedimentos e testes que são considerados discriminatórios e, portanto, não devem ser requisitados como parte do exame admissional. Em alguns casos, as empresas podem sofrer sanções judiciais e responderem por discriminação.

Entre os exames não permitidos na admissão, destacam-se:

·         Testes de gravidez;

·         Testes de esterilização (oclusão tubária ou vasectomia);

·         Testes de HIV ou de ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis).

Caso o candidato desconfie que foi recusado pelo emprego por conta da falta de apresentação dos exames acima mencionados, ele tem a oportunidade de reivindicar os seus direitos na Justiça.

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O Anga Medicina Diagnóstica conta com uma estrutura completa para a realização de exame admissional. Com um atendimento humanizado e cumprindo as recomendações da lei, a equipe de profissionais está sempre pronta para realizar testes humanizados para admissão.

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